Manifesto Social Estatuto de Mil Graus. Estamos Vivos!!!
M.UN.D.O.C.RU.E.L
– Movimento UNificado para Difusão Orientada de Culturas de RUa Entretenimento
e Lazer
Estatuto
Social
Artigo 1º -
Denominação, Finalidade, Sede e Duração
M.UN.D.O.C.RU.E.L
- Movimento UNificado para Difusão Orientada de Culturas de RUa, Entretenimento
e Lazer, com sede na Rua_______CEP_______ - São Paulo/SP, constituí – se
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, organização não
governamental, instituída por tempo indeterminado e sem fins lucrativos, sob as
prerrogativas constitucionais, e com atuação condicionada a legislação vigente
para instituições dessa qualidade, com
intuito de promoção e difusão de conteúdos culturais de caráter lúdico e
educacional, e o incentivo as práticas salutares dos conteúdos culturais do
lazer, visando o bem – estar psíquico e social das comunidades em que se insira
a M.UN.D.O.C.RU.E.L, em consonância à lei 9.790/99 § 3º Lato sensu.
Parágrafo
único – Atuando no desenvolvimento de políticas públicas de cultura e
lazer, orientadas para as linguagens, costumes e especificidades
contemporâneas, ser referência para projetos e parcerias entre instituições dos
diversos setores da economia, promovendo o associativismo, a inclusão social e
o desenvolvimento sustentável, por meio de práticas culturais relacionadas ao
entretenimento, à educação e ao lazer.
Artigo 2º –
Prerrogativas da OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L
§ 1º Garantir o acesso democrático aos direitos
sociais relacionados à educação e aos conteúdos culturais do lazer,
presentes no art 6º da Constituição Federal, com políticas de inclusão
social aos desamparados de recursos e informação à respeito dos referido
direitos.
§ 2º Promover o
desenvolvimento da pessoa, e o seu preparo para o exercício da cidadania,
através das práticas culturais, e das manifestações artísticas que promovam o
patrimônio cultural brasileiro.
§ 3º Por meio da técnica
profissional da produção cultural, criar e implementar projetos culturais
inovadores, que tenham como objetivos;
I –
Desenvolvimento e execução de projetos culturais que envolvam a sociedade
civil, incentivando o associativismo, e a formação de parcerias estratégicas
entre os diversos setores da economia;
II – Viabilizar
iniciativas que fortaleçam o cenário artístico e cultural, nos ambientes em que
se desenvolvam às atividades;
III – Desenvolvimento
sustentável da OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L, com foco na inclusão social,
através da promoção e difusão de práticas culturais relacionadas ao
entretenimento, ao lazer e a educação, conforme orientam os artigos 205 e
206 da Constituição Federal.
§ 4º Realizar,
conforme preconizam os artigos 215 e 216 da Constituição Federal, a efetiva
difusão orientada do apoio e recursos oriundos da esfera governamental, da
iniciativa privada, e do interesse público, no planejamento e execução
de políticas públicas orientadas para;
I – Garantir o pleno exercício do direito
social à Cultura e ao Lazer, com apoio e incentivo à valorização e a
difusão das manifestações culturais de caráter lúdico e educacional;
II – Organização
e integração das ações civis e do poder público, visando o desenvolvimento
cultural do País, a produção, promoção e difusão de bens culturais;
III – A
formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas
dimensões, e que atuem na efetiva democratização do acesso aos bens de
cultura;
IV – Valorização
do sempiterno patrimônio cultural brasileiro, material e imaterial,
sobretudo dos modos de criar e viver que sejam típicos das culturas urbanas, e
de culturas populares.
Artigo 3º –
Dos Órgãos da Instituição
São órgão da
OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L;
I – Assembléia
Geral
II – Diretoria
Executiva
III – Conselho
Fiscal
IV – Conselho
Consultivo
Artigo 4º –
Da Assembléia Geral
§ 1º – A
Assembléia Geral é o Órgão Máximo e soberano da OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L,
e se reunirá ordinariamente, a cada quinzena, à partir da data de fundação da
Entidade, para deliberar acerca das ações que devam ser perpetradas pela
M.UN.D.O.C.RU.E.L, e extraordinariamente, quando convocada por escrito com 7
dias de antecedência , pela Diretoria ou pelo Presidente, sendo que;
I – A Assembléia
Geral é constituída por todos os Membros da Organização, Fundadores, Efetivos,
e Honorários, no gozo de seus direitos;
II – As
Assembléias Gerais decidirão por sufrágio, em que será acatada a decisão da
maioria dos votos ( 50% + 1 ), e em caso de empate, o voto do Presidente
decide.
III – Todas as
votações, inclusive às de eleição para os cargos da Entidade, deverão ser
livres para todos os Membros, dentro de um sistema de voto aberto, garantida a
livre escolha e proteção à liberdade de expressão de todos os Membros da
Entidade.
§ 2º - Compete à Assembléia Geral, de forma
peremptória, atuar e deliberar seguindo as características da
Organização, tendo como axioma ao votar, os princípios da legalidade, da
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo responsável
por;
I – Eleição à
cada triênio ( 3 anos ) dos Membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
II – Reformular o
Estatuto, quando verificar – se a efetiva necessidade, para otimização das
atividades da M.UN.D.O.C.RU.E.L;
III – Aprovação
de regimento interno que regulamente a atuação dos Membros, e das atividades da
OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L;
IV – Deliberação
sobre previsões orçamentárias e prestação de contas da Entidade;
V – Análise e
definição do planejamento institucional, e fiscalização das ações do plano de
trabalho adotado;
VI – Decidir
em última instância sobre questões administrativas que gerem conflito entre
os demais Órgãos da OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L, e/ou entre seus Membros;
VII – Destituição
dos Membros, de cargos e, eventualmente da Entidade, em função de condutas
inadequadas dos mesmos.
Artigo 5º –
Das Diretorias
§ 1º - As Diretorias, e respectivos Cargos
Fundamentais da OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L, que compõem a Diretoria Executiva
são;
I – Diretoria –
Presidencial: Composta pelos cargos de Diretor – Presidente, e o de Vice –
Presidente;
II – Diretoria –
Geral: Composta pelos cargos de Diretor – Geral, e o de Secretário – Geral;
III – Diretoria
de Marketing Cultural: Composta pelos cargos de Diretor de Marketing Cultural,
e o de Assessor de Marketing Cultural;
§ 2º – Compete
à Diretoria – Executiva: dirigir à OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L de acordo com
o presente estatuto, de forma que;
I – Cumpram – se
os preceitos de eficiência e legalidade, na administração de bens e patrimônio
da Organização;
II – A Atuação Administrativa, em função de sua
dinâmica, não contradiga as deliberações em Assembléias Gerais;
III – Propor a
criação, se comprovadamente necessário, de ademais Diretorias e Cargos, que
deverão ser votados em Assembléia Geral para efetivação dos mandatos e/ou
funções.
§ 3º – Compete
ao Presidente: representar a OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L ativa e passivamente,
perante à iniciativa privada e aos órgãos públicos, judiciais e extra
judiciais, inclusive em juízo, e também junto à sociedade civil, podendo
delegar poderes para;
I – Zelar
ativamente pelo cumprimento do Estatuto e das atividades da entidade;
II - Requisitar
assessoria jurídica profissional, quando julgar necessário;
III – Convocar
e presidir as reuniões da Diretoria – Executiva;
IV – Juntamente
com o Conselho Fiscal , abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e
documentos contábeis;
V – Organizar
relatórios periódicos contendo balanço do exercício financeiro, e os principais
eventos desenvolvidos pela entidade, apresentando – os em Assembléia Geral;
§ 4º – Compete
ao Vice – Presidente: substituir o Presidente em suas faltas, e presidir
comissões criadas pela Diretoria – Executiva.
§ 5º –
Compete ao Diretor – Geral: o acompanhamento profissional das atividades da
entidade, sendo responsável pela integração e comunicação efetiva entre as
Diretorias e os membros da OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L.
§ 6º – Compete
ao Secretário – Geral: redigir e manter transcrição em dia, das atas das
Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria, sendo responsável pela guarda e
manutenção dos arquivos.
§ 7º – Compete
ao Diretor de Marketing Cultural: desenvolver em conjunto com às demais
Diretorias, planejamentos e ações que permitam projetar a imagem da entidade
por meio de projetos culturais, fortalecendo os ativos da Instituição, tornando
– os mais valorizados pelo púbico interno e externo.
Artigo 6º –
Do Conselho Fiscal
O Conselho
Fiscal, órgão fundamental da Organização, será composto por no mínimo dois (2)
membros da entidade, eleitos juntamente com a Diretoria – Executiva, e tem como
atribuições a fiscalização, sobre todos os atos e transações financeiras da
OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L, e ter sob guarda e responsabilidade, toda a
documentação de registro destas atividades da Organização, por tempo
indeterminado.
Artigo 7º –
Do Conselho Consultivo
O Conselho
Consultivo será composto por todos os Membros que não ocuparem cargos eleitos
na Organização.
Artigo 8º –
Do Mandato
§ 1º – A eleição
para os cargos da Diretoria – Executiva e do Conselho Fiscal, ocorrerão a cada
triênio (3anos) da data de fundação da OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L.
§ 2º – Os Membros
interessados em assumir os cargos da Diretoria – Executiva e do Conselho
Fiscal, deverão fazê – lo por apresentação de chapa completa de candidatos,
apresentada à Assembléia Geral.
§3º – Somente
entre os membros fundadores poderão ser eleitos os Diretores – Presidentes da
OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L.
§ 4º – A
reeleição é livre e sem restrições de quantidade de mandatos anteriores.
§ 5º – Pode se
candidatar para a eleição, todos os membros maiores de 18 (dezoito) anos,
quites com as obrigações sociais, e com pelo menos 12 (doze) meses de
participação como Membro efetivo da OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L.
Artigo 9º –
Do Processo Eleitoral
As eleições serão
soberanas em suas escolhas, que deverão ser acatadas por todos os Membros da
OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L.
Parágrafo
único – O processo eleitoral será dirigido por uma comissão eleitoral,
composta por 1 (um) Membro de cada chapa inscrita, e por 1 (um) representante
da Diretoria – Executiva que irá presidi – la. A comissão eleitoral definirá o
regime das eleições com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início do
processo eleitoral, e a apuração dos votos será feita imediatamente após a
eleição, sendo considera eleita a chapa que obtiver o maior número de votos
válidos.
Artigo 10 –
Da Perda do Mandato
Perderão os
mandatos os Membros da Diretoria Executiva que incorrerem em;
I – Malversação
e/ou improbidade administrativa;
II – Grave
violação deste Estatuto;
III – Abandono do
cargo, assim configurado pela ausência não – justificada em 3 (três)
reuniões ordinárias consecutivas;
IV – Aceitação de
cargo ou função incompatível com o exercício do cargo na OSCIP –
M.UN.D.O.C.RU.E.L.
Artigo 11 –
Da Remuneração
Parágrafo
único – Os Diretores, os Membros com cargos efetivos ou por ocasião
de prestação de serviços, bem como os eventuais colaboradores, em função dos
trabalhos que desenvolvam, os quais deverão ser de excelência, e portanto
profissional, poderão ser remunerados, sob o regime da Consolidação
das Leis do Trabalho, quando os serviços prestados não forem de caráter
voluntário, e a remuneração deverá ser condizente com a prestação pelos
serviços que estes exerçam em favor da Entidade, não autorizada pela lei a
distribuição dos lucros resultantes desse trabalho, de acordo com a Lei
9.970/99, art. 4º inc.VI, reformatio in mellius, MP/66.
Artigo 12 –
Dos Membros
§ 1º – A OSCIP –
M.UN.D.O.C.RU.E.L contará com as seguintes categorias de membros;
I – Membros
Fundadores : os Membros que criaram e fundaram a OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L;
II – Membros
Efetivos : Membros atuantes dentro do movimento e da esfera organizacional da
entidade;
III – Membros
Honorários : Membros que contribuem de forma significativa com sua presença
benemérita, e identidade cultural para a OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L.
Artigo 13 –
Dos Direitos dos Membros
Os Membros da
entidade em pleno gozo de seus direitos, tem em função de sua participação na
OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L as seguintes prerrogativas;
I – Votar e ser
votado em qualquer cargo da Diretoria – Executiva, exceção ao art.8º §3;
II – Participação
e liberdade de acesso à informação acerca de quaisquer atividades desenvolvidas
pela Organização;
III – Recorrer a
Assembléia Geral contra quaisquer atos que julgar impróprios, praticados por
Membros ou Órgãos da Diretoria.
Artigo 14 –
Dos Deveres dos Membros
Os Membros da
Organização são os responsáveis por sua manutenção, sendo deveres dos membros;
I – Fazer cumprir
o presente estatuto;
II – Defender o
patrimônio e os ideais da OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L;
III – Comparecer
as Assembléias Gerais;
IV – Votar por
ocasião das eleições;
Parágrafo
único – Os Membros efetivos e honorários, sem estarem no exercício de cargos
diretivos, não respondem, nem subsidiariamente, tampouco
administrativamente pelos encargos sociais da OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L.
Artigo 15 –
Do Patrimônio
§ 1º – A OSCIP –
M.UN.D.O.C.RU.E.L poderá manter atividades comerciais, industriais e de
prestação de serviços, conquanto a totalidade dos lucros, sejam destinados à
realização das prerrogativas e finalidades sociais da Organização.
§ 2º – Em caso de
eventual dissolução da OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L, deverá ser destinado todo o
patrimônio registrado em nome da Organização à outra(s) entidade(e) sem fins
lucrativos, cujas atividades coadunem com as diretrizes estabelecidas no
presente estatuto.
Artigo 16 –
Dos Recursos e Financiamentos
Utilizando – se,
prioritariamente, das políticas públicas de incentivos fiscais à cultura e ao
lazer, e a consolidação de parcerias público – privadas, financiar e implementar
projetos culturais que cumpram com a proposta fundamental da Organização, que é
o exercício da cidadania e a inclusão social através das manifestações
culturais e do exercício dos conteúdos culturais do lazer.
Artigo 17 –
Da Reforma Estatutária
O presente
Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por
decisão da maioria simples dos Membros, em Assembléia Geral, especificamente
convocada para tal fim, e entrarão em vigor as eventuais modificações, no ato
de registro junto ao Cartório de Pessoa Jurídica de São Paulo.
Artigo 18 –
Das Omissões
Os casos omissos
no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria – Executiva, e sancionados
pela Assembléia Geral.
Parágrafo
único - Assim, exaustivamente analisado, e por ocasião de unanimidade e de
pleno acordo entre os Membros da OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L, fica aprovado este
Estatuto, em Assembléia Geral ordinária, devidamente registrado em 3(três) vias
de igual valor, forma, teor e efeito, onde subscrevem todos os Membros dos Órgãos
da Entidade.
Do
Povo. Para o Povo. Pelo Povo.
Que seja um quilombo como Palmares foco de resistência e terreno para a formação de guerreiros buscando a liberdade e preservando a cultura.
ResponderExcluirAxé muito axé!!
Com certeza já é. Desse estatuto, e dessa IDEIA, já surgiram mais 2 coletivos e associações que fizeram trabalhos relevantes e marcantes na história da zona leste de sp, e agora estou auxiliando na redação da terceira, que fica bem em frente o parque da ciência. inclusive tá lá na porta pintado apoio Cultural Brasil. Trabalho humilde, mas com utilidade pública, e foco na ciadania. "Um quilombo como Palmares foco de resistência e terreno para a formação de guerreiros buscano a liberdade e preservando a cultura" NA PRÁTICA.
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