Manifesto Social Estatuto de Mil Graus. Estamos Vivos!!!

M.UN.D.O.C.RU.E.L – Movimento UNificado para Difusão Orientada de Culturas de RUa Entretenimento e Lazer
 
Estatuto Social

Artigo 1º - Denominação, Finalidade, Sede e Duração
M.UN.D.O.C.RU.E.L - Movimento UNificado para Difusão Orientada de Culturas de RUa, Entretenimento e Lazer, com sede na Rua_______CEP_______ - São Paulo/SP, constituí – se como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, organização não governamental, instituída por tempo indeterminado e sem fins lucrativos, sob as prerrogativas constitucionais, e com atuação condicionada a legislação vigente para instituições dessa qualidade,  com intuito de promoção e difusão de conteúdos culturais de caráter lúdico e educacional, e o incentivo as práticas salutares dos conteúdos culturais do lazer, visando o bem – estar psíquico e social das comunidades em que se insira a M.UN.D.O.C.RU.E.L, em consonância à lei 9.790/99 § 3º Lato sensu.
Parágrafo único – Atuando no desenvolvimento de políticas públicas de cultura e lazer, orientadas para as linguagens, costumes e especificidades contemporâneas, ser referência para projetos e parcerias entre instituições dos diversos setores da economia, promovendo o associativismo, a inclusão social e o desenvolvimento sustentável, por meio de práticas culturais relacionadas ao entretenimento, à educação e ao lazer.
Artigo 2º – Prerrogativas da OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L
§ 1º  Garantir o acesso democrático aos direitos sociais relacionados à educação e aos conteúdos culturais do lazer, presentes no art 6º da Constituição Federal, com políticas de inclusão social aos desamparados de recursos e informação à respeito dos referido direitos.
§ 2º Promover o desenvolvimento da pessoa, e o seu preparo para o exercício da cidadania, através das práticas culturais, e das manifestações artísticas que promovam o patrimônio cultural brasileiro.
§ 3º Por meio da técnica profissional da produção cultural, criar e implementar projetos culturais inovadores, que tenham como objetivos;
I – Desenvolvimento e execução de projetos culturais que envolvam a sociedade civil, incentivando o associativismo, e a formação de parcerias estratégicas entre os diversos setores da economia;
II – Viabilizar iniciativas que fortaleçam o cenário artístico e cultural, nos ambientes em que se desenvolvam às atividades;
III – Desenvolvimento sustentável da OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L, com foco na inclusão social, através da promoção e difusão de práticas culturais relacionadas ao entretenimento, ao lazer e a educação, conforme orientam os artigos 205 e 206 da Constituição Federal.
§ 4º Realizar, conforme preconizam os artigos 215 e 216 da Constituição Federal, a efetiva difusão orientada do apoio e recursos oriundos da esfera governamental, da iniciativa privada, e do interesse público, no planejamento e execução de políticas públicas orientadas para;
I –  Garantir o pleno exercício do direito social à Cultura e ao Lazer, com apoio e incentivo à valorização e a difusão das manifestações culturais de caráter lúdico e educacional;
II – Organização e integração das ações civis e do poder público, visando o desenvolvimento cultural do País, a produção, promoção e difusão de bens culturais;
III – A formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões, e que atuem na efetiva democratização do acesso aos bens de cultura;
IV – Valorização do sempiterno patrimônio cultural brasileiro, material e imaterial, sobretudo dos modos de criar e viver que sejam típicos das culturas urbanas, e de culturas populares.
Artigo 3º – Dos Órgãos da Instituição
São órgão da OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L;
I – Assembléia Geral
II – Diretoria Executiva
III – Conselho Fiscal
IV – Conselho Consultivo
Artigo 4º – Da Assembléia Geral
§ 1º – A Assembléia Geral é o Órgão Máximo e soberano da OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L, e se reunirá ordinariamente, a cada quinzena, à partir da data de fundação da Entidade, para  deliberar acerca das  ações que devam ser perpetradas pela M.UN.D.O.C.RU.E.L, e extraordinariamente, quando convocada por escrito com 7 dias de antecedência , pela Diretoria ou pelo Presidente, sendo que;
I – A Assembléia Geral é constituída por todos os Membros da Organização, Fundadores, Efetivos, e Honorários, no gozo de seus direitos;
II – As Assembléias Gerais decidirão por sufrágio, em que será acatada a decisão da maioria dos votos ( 50% + 1 ), e em caso de empate, o voto do Presidente decide.
III – Todas as votações, inclusive às de eleição para os cargos da Entidade, deverão ser livres para todos os Membros, dentro de um sistema de voto aberto, garantida a livre escolha e proteção à liberdade de expressão de todos os Membros da Entidade.
§ 2º -  Compete à Assembléia Geral, de forma peremptória, atuar e deliberar seguindo as características da Organização, tendo como axioma ao votar, os princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo responsável por;
I – Eleição à cada triênio ( 3 anos ) dos Membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
II – Reformular o Estatuto, quando verificar – se a efetiva necessidade, para otimização das atividades da M.UN.D.O.C.RU.E.L;
III – Aprovação de regimento interno que regulamente a atuação dos Membros, e das atividades da OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L;
IV – Deliberação sobre previsões orçamentárias e prestação de contas da Entidade;
V – Análise e definição do planejamento institucional, e fiscalização das ações do plano de trabalho adotado;
VI – Decidir em última instância sobre questões administrativas que gerem conflito entre os demais Órgãos da OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L, e/ou entre seus Membros;
VII – Destituição dos Membros, de cargos e, eventualmente da Entidade, em função de condutas inadequadas dos mesmos.
Artigo 5º – Das Diretorias
§ 1º -  As Diretorias, e respectivos Cargos Fundamentais da OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L, que compõem a Diretoria Executiva são;
I – Diretoria – Presidencial: Composta pelos cargos de Diretor – Presidente, e o de Vice – Presidente;
II – Diretoria – Geral: Composta pelos cargos de Diretor – Geral, e o de Secretário – Geral;
III – Diretoria de Marketing Cultural: Composta pelos cargos de Diretor de Marketing Cultural, e o de Assessor de Marketing Cultural;
§ 2º – Compete à Diretoria – Executiva: dirigir à OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L de acordo com o presente estatuto, de forma que;
I – Cumpram – se os preceitos de eficiência e legalidade, na administração de bens e patrimônio da Organização;
II –  A Atuação Administrativa, em função de sua dinâmica, não contradiga as deliberações em Assembléias Gerais;
III – Propor a criação, se comprovadamente necessário, de ademais Diretorias e Cargos, que deverão ser votados em Assembléia Geral para efetivação dos mandatos e/ou funções.
§ 3º – Compete ao Presidente: representar a OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L ativa e passivamente, perante à iniciativa privada e aos órgãos públicos, judiciais e extra judiciais, inclusive em juízo, e também junto à sociedade civil, podendo delegar poderes para;
I – Zelar ativamente pelo cumprimento do Estatuto e das atividades da entidade;
II - Requisitar assessoria jurídica profissional, quando julgar necessário;
III – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria – Executiva;
IV – Juntamente com o Conselho Fiscal , abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
V – Organizar relatórios periódicos contendo balanço do exercício financeiro, e os principais eventos desenvolvidos pela entidade, apresentando – os em Assembléia Geral;
§ 4º – Compete ao Vice – Presidente: substituir o Presidente em suas faltas, e presidir comissões criadas pela Diretoria – Executiva.
§ – Compete ao Diretor – Geral: o acompanhamento profissional das atividades da entidade, sendo responsável pela integração e comunicação efetiva entre as Diretorias e os membros da OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L.
§ 6º – Compete ao Secretário – Geral: redigir e manter transcrição em dia, das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria, sendo responsável pela guarda e manutenção dos arquivos.
§ 7º – Compete ao Diretor de Marketing Cultural: desenvolver em conjunto com às demais Diretorias, planejamentos e ações que permitam projetar a imagem da entidade por meio de projetos culturais, fortalecendo os ativos da Instituição, tornando – os mais valorizados pelo púbico interno e externo.
Artigo 6º – Do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal, órgão fundamental da Organização, será composto por no mínimo dois (2) membros da entidade, eleitos juntamente com a Diretoria – Executiva, e tem como atribuições a fiscalização, sobre todos os atos e transações financeiras da OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L, e ter sob guarda e responsabilidade, toda a documentação de registro destas atividades da Organização, por tempo indeterminado.
Artigo 7º – Do Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo será composto por todos os Membros que não ocuparem cargos eleitos na Organização.
Artigo 8º – Do Mandato
§ 1º – A eleição para os cargos da Diretoria – Executiva e do Conselho Fiscal, ocorrerão a cada triênio (3anos) da data de fundação da OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L.
§ 2º – Os Membros interessados em assumir os cargos da Diretoria – Executiva e do Conselho Fiscal, deverão fazê – lo por apresentação de chapa completa de candidatos, apresentada à Assembléia Geral.
§3º – Somente entre os membros fundadores poderão ser eleitos os Diretores – Presidentes da OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L.
§ 4º – A reeleição é livre e sem restrições de quantidade de mandatos anteriores.
§ 5º – Pode se candidatar para a eleição, todos os membros maiores de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos 12 (doze) meses de participação como Membro efetivo da OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L.
Artigo 9º – Do Processo Eleitoral
As eleições serão soberanas em suas escolhas, que deverão ser acatadas por todos os Membros da OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L.
Parágrafo único – O processo eleitoral será dirigido por uma comissão eleitoral, composta por 1 (um) Membro de cada chapa inscrita, e por 1 (um) representante da Diretoria – Executiva que irá presidi – la. A comissão eleitoral definirá o regime das eleições com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início do processo eleitoral, e a apuração dos votos será feita imediatamente após a eleição, sendo considera eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos.
Artigo 10 – Da Perda do Mandato
Perderão os mandatos os Membros da Diretoria Executiva que incorrerem em;
I – Malversação e/ou improbidade administrativa;
II – Grave violação deste Estatuto;
III – Abandono do cargo, assim configurado pela ausência não – justificada em 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas;
IV – Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo na OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L.
Artigo 11 – Da Remuneração
Parágrafo único – Os Diretores, os Membros com cargos efetivos ou por ocasião de prestação de serviços, bem como os eventuais colaboradores, em função dos trabalhos que desenvolvam, os quais deverão ser de excelência, e portanto profissional, poderão ser remunerados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, quando os serviços prestados não forem de caráter voluntário, e a remuneração deverá ser condizente com a prestação pelos serviços que estes exerçam em favor da Entidade, não autorizada pela lei a distribuição dos lucros resultantes desse trabalho, de acordo com a Lei 9.970/99, art. 4º inc.VI, reformatio in mellius, MP/66.

Artigo 12 – Dos Membros
§ 1º – A OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L contará com as seguintes categorias de membros;
I – Membros Fundadores : os Membros que criaram e fundaram a OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L;
II – Membros Efetivos : Membros atuantes dentro do movimento e da esfera organizacional da entidade;
III – Membros Honorários : Membros que contribuem de forma significativa com sua presença benemérita, e identidade cultural para a OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L.
Artigo 13 – Dos Direitos dos Membros
Os Membros da entidade em pleno gozo de seus direitos, tem em função de sua participação na OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L as seguintes prerrogativas;
I – Votar e ser votado em qualquer cargo da Diretoria – Executiva, exceção ao art.8º §3;
II – Participação e liberdade de acesso à informação acerca de quaisquer atividades desenvolvidas pela Organização;
III – Recorrer a Assembléia Geral contra quaisquer atos que julgar impróprios, praticados por Membros ou Órgãos da Diretoria.
Artigo 14 – Dos Deveres dos Membros
Os Membros da Organização são os responsáveis por sua manutenção, sendo deveres dos membros;
I – Fazer cumprir o presente estatuto;
II – Defender o patrimônio e os ideais da OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L;
III – Comparecer as Assembléias Gerais;
IV – Votar por ocasião das eleições;
Parágrafo único – Os Membros efetivos e honorários, sem estarem no exercício de cargos diretivos, não respondem, nem subsidiariamente, tampouco administrativamente pelos encargos sociais da OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L.
Artigo 15 – Do Patrimônio
§ 1º – A OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L poderá manter atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, conquanto a totalidade dos lucros, sejam destinados à realização das prerrogativas e finalidades sociais da Organização.
§ 2º – Em caso de eventual dissolução da OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L, deverá ser destinado todo o patrimônio registrado em nome da Organização à outra(s) entidade(e) sem fins lucrativos, cujas atividades coadunem com as diretrizes estabelecidas no presente estatuto.
Artigo 16 – Dos Recursos e Financiamentos
Utilizando – se, prioritariamente, das políticas públicas de incentivos fiscais à cultura e ao lazer, e a consolidação de parcerias público – privadas, financiar e implementar projetos culturais que cumpram com a proposta fundamental da Organização, que é o exercício da cidadania e a inclusão social através das manifestações culturais e do exercício dos conteúdos culturais do lazer.
Artigo 17 – Da Reforma Estatutária
O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por decisão da maioria simples dos Membros, em Assembléia Geral, especificamente convocada para tal fim, e entrarão em vigor as eventuais modificações, no ato de registro junto ao Cartório de Pessoa Jurídica de São Paulo.
Artigo 18 – Das Omissões
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria – Executiva, e sancionados pela Assembléia Geral.
Parágrafo único - Assim, exaustivamente analisado, e por ocasião de unanimidade e de pleno acordo entre os Membros da OSCIP – M.UN.D.O.C.RU.E.L, fica aprovado este Estatuto, em Assembléia Geral ordinária, devidamente registrado em 3(três) vias de igual valor, forma, teor e efeito, onde subscrevem todos os Membros dos Órgãos da Entidade.

Do Povo. Para o Povo. Pelo Povo.




Comentários

  1. Que seja um quilombo como Palmares foco de resistência e terreno para a formação de guerreiros buscando a liberdade e preservando a cultura.
    Axé muito axé!!

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    1. Com certeza já é. Desse estatuto, e dessa IDEIA, já surgiram mais 2 coletivos e associações que fizeram trabalhos relevantes e marcantes na história da zona leste de sp, e agora estou auxiliando na redação da terceira, que fica bem em frente o parque da ciência. inclusive tá lá na porta pintado apoio Cultural Brasil. Trabalho humilde, mas com utilidade pública, e foco na ciadania. "Um quilombo como Palmares foco de resistência e terreno para a formação de guerreiros buscano a liberdade e preservando a cultura" NA PRÁTICA.

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